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ACSTJ de 27-09-2005
Conta de depósito Conta conjunta Contrato de doação
I - Provando-se apenas que o Autor era titular de duas contas de depósito bancário com o seu falecido tio,autor da herança, único dono das importâncias depositadas nas duas referidas contas, e que era intençãodo tio do Autor destinar as quantias depositadas nas mesmas em benefício do sobrinho, não é possívelconsiderar que lhe fez doação dessas quantias. II - A doação pressupunha necessariamente ou a tradição dos montantes das contas conjuntas para o Autor oua formalização por escrito pelo doador da sua vontade em doar tais montantes ao Autor. III - Não tendo, tão pouco, o tio do Autor feito testamento que habilitasse este último a levantar os montantesdas contas, tais verbas devem ser relacionadas no processo de inventário aberto por óbito daquele.
Revista n.º 1619/05 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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