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ACSTJ de 22-09-2005
Contrato de arquitectura Regime aplicável Cumprimento defeituoso Defeito da obra
I - Os denominados contratos de arquitectura em que as prestações típicas são o resultado ou produto de umtrabalho intelectual - elaboração de estudos e projectos de arquitectura -, são contratos de prestação deserviço atípicos ou inominados, a que, analogicamente, é aplicável a disciplina específica do contrato deempreitada, em sede de cumprimento defeituoso, de, enfim, responsabilidade por defeitos da obra,designadamente os art.ºs 1221 e seguintes do CC. II - O lesado com o cumprimento defeituoso, para se ressarcir dos seus prejuízos, terá de subordinar-se àordem estabelecida nos art.ºs 1221 a 1223 do CC.
Revista n.º 4673/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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