Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-09-2005
 Ruído Poluição Direito de personalidade
Face à lei civil, acontecida emissão de cheiros e ruídos, mesmo que o nível sonoro destes seja inferior aolegal (não podendo, por via de tal, ser considerada agressão ambiental) e a actividade daqueles geradoratenha sido autorizada, pela competente autoridade administrativa, ocorre direito de oposição, sempreque tais emissões impliquem ofensa de direitos de personalidade e (ou) violação das relações de vizinhança.
Revista n.º 4264/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida