Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 22-09-2005
 Recurso de revista Fundamentos Erro na forma do processo Arguição de nulidades Poderes do Supremo Tribunal de Justi ça
I - A ter o recurso de revista, como fundamento acessório, a violação de lei de processo (art.º 722, n.º 1, doCPC), constitui ónus do recorrente a evidenciação de que é admissível recurso de tal infracção processual,nos termos do art.º 754, n.º 2, de tal Corpo de Leis, aquele cumprindo ao, no requerimento deinterposição do recurso, indicar o acórdão fundamento dessa admissibilidade.
II - A nulidade, por erro na forma de processo, arguida na contestação (art.º 204, n.º 1, do CPC) e não conhecidaantes do despacho saneador, não poderá procedentemente ser invocada em recurso da sentença, ater, no despacho saneador não recorrido, acontecido declaração, em termos genéricos, de inocorrênciade nulidades principais, já que: a entender-se que tal declaração implica conhecimento da nulidade predita,a não interposição do recurso do despacho saneador desagua na formação de caso julgado formal(art.º 672 do CPC), este constituindo decisivo óbice à reproposição da questão em sede recursória dasentença; a sustentar-se que essa declaração não implica o supracitado, ficou precludido o seu conhecimento,por mor do exarado nos art.ºs 145, n.ºs 1 e 3, e 206, n.º 2, do CPC, no recurso da sentença, a nãoter sido realidade tempestiva arguição de nulidade do despacho saneador, por omissão de pronúncia.
Revista n.º 2649/04 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida