Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-09-2005
 Cheque Declaração expressa Declaração tácita
I - As declarações expressas, finalisticamente dirigidas à expressão ou à comunicação de um certo conteúdo,são meios directos de expressão, enquanto as declarações tácitas, como compreensão de um sentido oude um conteúdo implícito num comportamento, são meios indirectos de expressão.
II - Quando a lei obriga a uma declaração expressa é, em geral, de entender que quis referir-se a uma declaraçãoque não se preste a dúvidas, ou seja, particularmente explícita e segura.
III - A subscrição e entrega de cheque não integra ou constitui meio directo - frontal, imediato - de expressaroutra qualquer vontade que não seja a de assumir a obrigação cambiária assim titulada - não também ade o subscritor se obrigar pessoalmente para além disso mesmo.
Revista n.º 2177/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa