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ACSTJ de 22-09-2005
Falência Reclamação de créditos Legitimidade passiva
Nas acções propostas ao abrigo do art.° 205 do CPEREF devem ser demandados conjuntamente ofalido e os restantes credores porquanto só assim a sentença a proferir produz o seu efeito útil(art.° 28 do CPC); se na reclamação deduzida em tempo há que chamar ao contraditório o falido, pormaioria de razão se deverá fazer o mesmo se a reclamação do crédito é deduzida fora do tempo normal.
Agravo n.º 2096/05 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator)Duarte SoaresAbílio de Vasconcelos
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