|
ACSTJ de 22-09-2005
Emenda à partilha Prazo de caducidade
I - Nos termos do n.° 1 do art.º 1387 do CPC, a acção declarativa da emenda da partilha deve ser proposta dentrode um ano a contar do conhecimento do erro, contanto que este conhecimento seja posterior à sentença. II - Trata-se de um prazo de caducidade - caducidade do direito subjectivo público de accionar a contraparte,para tornar efectivo o alegado direito à emenda -, não estamos em presença de prescrição dequalquer direito de crédito ou real.
Revista n.º 2156/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator)Araújo BarrosOliveira Barros
|