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ACSTJ de 22-09-2005
Contrato-promessa de compra e venda Perda de interesse do credor Ónus da prova Resolução Restituição do sinal
I - A perda do interesse no cumprimento do contrato é facto constitutivo do incumprimento e, consequentemente,do direito de resolução cabendo, assim, a respectiva prova ao promitente vendedor que invoca oincumprimento do promitente comprador. II - O pedido de restituição do sinal em dobro, pelo promitente comprador, em acção para esse fim intentada,tem implícita a resolução do contrato promessa.
Revista n.º 2166/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha do NascimentoAbílio de Vasconcelos
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