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ACSTJ de 22-09-2005
Contrato de arrendamento Nulidade por falta de forma legal Abuso do direito
Não existe abuso de direito quando, num contrato de arrendamento nulo por falta de forma, o proprietáriovenha invocar essa nulidade, depois de ter feito crer ao arrendatário que iria proceder à realização dasdiligências necessárias à obtenção da licença de utilização, necessária à realização da escritura, masdesistindo de o fazer depois de começarem a não ser pagas as rendas previstas.
Revista n.º 1797/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha do NascimentoAbílio de Vasconcelos
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