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ACSTJ de 22-09-2005
Actividades perigosas Águas Presunção de culpa Ónus da prova
I - Um dos pressupostos da obrigação de indemnizar por responsabilidade extra-contratual (como é ocaso) é a culpa - art.º 483, n.° 1, do CC. II - Em regra compete ao lesado provar a culpa do autor da lesão - art.º 487, n.° 1, do CC. III - Há, porém, situações em que se verifica a inversão do ónus da prova, nomeadamente as previstasnos art.ºs 492 e 493, n.° 2, do CC. IV - Porém, não ocorre no caso sub judice a situação prevista no art.º 492 porque, para que opere a presunçãodesta norma, é necessário que o lesado faça prova dos pressupostos desta presunção, designadamente,o vício de construção ou defeito de conservação, o que não logrou fazer. V - Nem ocorre a situação prevista no art.º 493, n.° 2, porque não se pode considerar uma actividadeperigosa a instalação e fornecimento de água ao domicílio.
Revista n.º 1789/05 - 2.ª Secção Luís Fonseca (Relator) *Lucas CoelhoFerreira Girão (vencido)Bettencourt de FariaDuarte Soares (vencido)
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