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ACSTJ de 22-09-2005
Responsabilidade civil extracontratual Pressupostos Ónus da prova
I - Em face do art.º 342, n.º 1, do CC, os factos integradores dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual(art.º 483, n.º 1, do CC) são constitutivos do direito de indemnização daí emergente, competindo,por conseguinte, a sua prova ao lesado, como é, aliás, entendimento comum. II - Em correspondência com o significado essencial do ónus probatório, na falta de prova de determinadosfactos deve o tribunal decidir contra a parte onerada com a sua prova. III - Falecendo, pois, no caso sub iudicio a demonstração de requisitos elementares tipicizados no art.º 483,n.º 1 - o facto e o nexo de causalidade -, cujo ónus impendia, por conseguinte, sobre os autores lesados,a decisão de mérito acerca do seu direito de indemnização não podia deixar de os desfavorecer, tal comoo acórdão da Relação de Évora em revista.
Revista n.º 1058/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida
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