Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-09-2005
 Providência cautelar Embargo de obra nova
I - Proposta providência cautelar de embargo da construção de edifício, a qual veio a findar por transacçãoobrigando a sociedade requerida no sentido de o aludido prédio urbano não apresentar varandas «visitáveis», isto é, acessíveis aos ocupantes dos respectivos andares, que dessem sobre o adjacente terreno dosrequerentes da providência, e instaurada execução do despacho homologatório da transacção porincumprimento dessa obrigação, improcedem, nos termos seguintes, os embargos de executado deduzidospela requerida.
II - Em primeiro lugar, porque as portas de acesso às varandas a partir dos quartos adjacentes às mesmasforam substituídas pela executada por janelas de 35 centímetros de largura, cujo peito se encontra a 60centímetros do pavimento, dando a Relação como provado que tais janelas continuam a possibilitar esseacesso.
III - Contestando a executada nos embargos a «visitabilidade» das varandas pelo facto de a comunicação serefectuada mediante uma janela de 35 centímetros de largura com peito e grades, a matéria de facto emapreço é insusceptível de modificação pelo tribunal de revista; desde logo, porque a questão não sereconduz a alguma das hipóteses configuradas na segunda parte do n.º 2 do art.º 722 do CPC, mas tambémpor força do n.º 2 do art.º 712, ao caso aplicável em razão do tempo, com a consequente insindicabilidadepelo Supremo por qualquer dos fundamentos.
IV - O vício relativo à fundamentação só constitui a nulidade tipificada na alínea b) do n.º 1 do art.º 668 domesmo corpo legislativo quando a falta de fundamentação seja total.
Revista n.º 190/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida