Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 22-09-2005
 Crédito laboral Crédito hipotecário Crédito pignoratício Graduação de créditos
I - O art.º 751 do CC, que se reporta aos privilégios imobiliários especiais, contem um princípio geral insusceptívelde aplicação analógica aos privilégios imobiliários gerais criados pelas Leis n.ºs 17/86, de 14-06, e 96/2001, de 20-08, a favor dos créditos laborais os quais não têm preferência sobre os créditosgarantidos por hipoteca, valendo-lhes o art. 749º do CC (respeitante aos privilégios imobiliários gerais).
II - Assim, concorrendo créditos dos trabalhadores com créditos hipotecários e pignoratícios, graduar-se-ãoestes antes daqueles.
Revista n.º 2220/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa (vencido)