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ACSTJ de 20-09-2005
Contrato-promessa de compra e venda Erro sobre o objecto do negócio Anulabilidade
Provado que os defeitos do prédio - divergências entre a sua realidade física e a realidade jurídica, indicadanos registos, e a inexistência de licença de construção em vigor, por ter caducado em Janeiro de 2000,vários meses antes da celebração do contrato, sem que pudesse ser prorrogada, o eminente arquivamentodo respectivo processo camarário e inexistência de projecto de alteração sobre o uso do r/c - já existiamhá muito, à data do início das negociações, não eram conhecidas do autor, nem podiam por ele serdetectados, pois eram apenas conhecidas do réu, que, intencionalmente, os escondeu ao autor, a quemfez, através da sua procuradora, a descrição oposta do prédio; provado ainda que se o autor tivesseconhecido a verdadeira situação do prédio, não teria celebrado o contrato, por serem essenciais as qualificaçõesdo prédio que lhe foram apresentadas, e afinal inexistentes, sendo que o réu tinha completoconhecimento, através da sua procuradora, de toda essa essencialidade para o autor, mostram-se preenchidostodos os requisitos da anulabilidade do negócio jurídico por erro sobre o objecto deste (art.º 251do CC).
Revista n.º 2164/05 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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