Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-09-2005
 Contrato de concessão comercial Incumprimento Indemnização de clientela Abuso do direito Resolução Justa causa
I - Se a autora incumpriu grave e reiteradamente o seu dever de pagar à ré os produtos que esta lhe vendia aoabrigo do contrato de distribuição exclusiva (concessão comercial); se a ré nunca deu o seu acordo aos(sistemáticos) atrasos no pagamento; se a autora voltou a incumprir depois de findo o excepcional acordode pagamento da sua dívida, e passou à ré um cheque sem cobertura para pagamento apenas parcialdo que então lhe devia, é totalmente impossível sustentar-se que a ré criou na autora a convicção de quenunca resolveria o contrato por aquele fundamento (venire contra factum proprium).
II - O facto de a concessionária ter uma garantia bancária on first demand não altera nada, quer porque asdívidas eram sistemáticas e o contrato sempre renovável por períodos de um ano, quer porque o limiteda garantia eram 6.000 contos e as dívidas ascendiam correntemente a mais do que isso.
III - A acção teria sempre de improceder, uma vez que a resolução do contrato foi legítima, com justa causa:art.º 432 do CC, art.º 30, a) do DL 178/86, Cláusulas 11, n.º1 e 12, b) do Contrato.
Revista n.º 1617/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Barros CaldeiraFaria Antunes