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ACSTJ de 20-09-2005
Venda judicial Acção de reivindicação Contrato de arrendamento Caducidade Restituição de imóvel Oposição
I - A venda judicial de prédio arrendado, em que o arrematante é o exequente e credor com hipoteca registadaanteriormente ao contrato de arrendamento, não faz caducar esse arrendamento. II - Assim, na acção de reivindicação instaurada pelo arrematante contra o arrendatário deve reconhecer-se apropriedade do autor e considerar-se que o arrendatário tem título para se opor ao pedido de restituiçãoda fracção por si ocupada: precisamente, o arrendamento (art.º 1311, n.º 2 do CC).
Revista n.º 1489/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Barros CaldeiraFaria Antunes
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