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ACSTJ de 20-09-2005
Acidente de viação Concorrência de culpas Excesso de velocidade Mudança de direcção
I - Age com culpa o condutor do veículo segurado na ré que, circulando a uma velocidade não inferior a 90km/hora num local onde sabe que vai passar um cruzamento, não procedeu à necessária redução develocidade, cometendo uma contra-ordenação que terá de constituir fundamento para uma repartição deculpas, apesar de o acidente já ter ocorrido na sua hemi-faixa de rodagem. II - Porém, a velocidade excessiva deste veículo contribuiu em muito menor medida do que a manobra doautor, que, para efectuar a pretendida manobra de mudança de direcção para a esquerda, penetrou nessahemi-faixa, obstruindo totalmente a linha de marcha daquele. III - Tudo sopesado, é equilibrado atribuir 80% de responsabilidade ao autor e 20% ao condutor do veículosegurado na ré.
Revista n.º 2192/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Lopes PintoPinto Monteiro
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