Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-09-2005
 Caso julgado Causa de pedir
I - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa depedir.
II - A excepção de caso julgado visa evitar que o órgão jurisdicional duplique decisões sobre o mesmo objectoprocessual, contrarie na decisão posterior o sentido da decisão anterior ou repita na decisão posterioro conteúdo da decisão anterior.
III - A excepção de caso julgado não se confunde com a autoridade de caso julgado; pela excepção, visa-se oefeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo anova decisão de mérito; a autoridade de caso julgado tem apenas o efeito positivo de impor a primeiradecisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito.
IV - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico donde o Autor pretende ter derivado o direito a tutelar que eleentenda atribuir-lhe.
Revista n.º 2095/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar