Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-09-2005
 Matéria de facto Alegações de recurso Rejeição do recurso Concorrência desleal Violação de segredo
I - O recorrente deve indicar, sob pena de rejeição do recurso, quais os concretos meios probatórios constantesdo processo e os pontos da matéria de facto cuja apreciação pelo Tribunal da Relação põe em crise(art.º 690-A do CPC).
II - É concorrência desleal o acto de concorrência contrário às normas e usos honestos de qualquer ramo deactividade (art.º 260 CPI).
III - O agente, utilizando segredo alheio, parte para a concorrência, não com as próprias capacidades, mas àcusta de uma ilegítima e indevida intromissão e utilização de elementos reservados da empresa alheia,havendo, por conseguinte, um aproveitamento da prestação alheia às normas e aos usos honestos.
Revista n.º 1973/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar