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ACSTJ de 20-09-2005
Matéria de facto Alegações de recurso Rejeição do recurso Direito de propriedade Posse Mera detenção
I - O ónus imposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 690-A do CPC visa o corpo da alegação, tendo, pois, de serrigorosamente cumprido sob pena de rejeição do recurso. II - A posse como caminho para a dominialidade é a posse 'stricto sensu', e não a posse precária. III - A posse na sua força jurísgena aspira ao direito, tende a converter-se em direito, e daí que o ordenamentoa proteja e a reconheça como caminho para a dominialidade, reconstituindo-se através dela a própriaordenação definitiva - é o fenómeno de usucapião. IV - Esta é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade e requer uma posse com certas características- uma posse em nome próprio exigida em qualquer sistema possessório. V - O autor da tolerância reserva-se a faculdade de em qualquer momento pôr fim à actividade tolerada (elenão quer limitar o seu direito que conserva toda a licitude).
Revista n.º 1773/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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