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ACSTJ de 20-09-2005
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Aplicação da lei no tempo Uniformização de jurisprudência
Não merece censura o acórdão da Relação que, por aplicação do disposto no art.º 508, n.º 1 do CC, fixou aindemnização pelo risco a pagar ao autor pela seguradora, no dobro da alçada da 2.ª instância à data doacidente, ou seja 4.000.000$00, a que correspondem agora 19.951,92 euros, uma vez que, tendo o acidenteocorrido em 14-02-95, não se lhe aplica a redacção do art.º 508, n.º 1 introduzida pelo DL 59/04,de 19-03, nem a interpretação que foi feita no AC UNIF JURISP n.º 3/2004, de 25-03.
Revista n.º 1987/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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