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ACSTJ de 20-09-2005
Contrato de arrendamento Direito real Usufruto Logradouro Mera detenção
O arrendatário habitacional de uma casa não pode adquirir, por usucapião, o direito real de usufruto sobre umlogradouro que se provou não fazer parte do objecto do arrendamento, logradouro esse que frui na convicçãode ser seu arrendatário, há mais de 25 anos, mas que apenas detém por mera tolerância do senhorio.
Revista n.º 2148/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarPonce de Leão
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