Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Ónus da prova Inversão do ónus da prova Contrato de seguro Trânsito de peões Culpa da vítima
I - Inverte-se o ónus de prova do contrato de seguro se o autor foi impossibilitado de a produzir por virtude daomissão pela ré seguradora da junção da cópia da respectiva apólice.
II - Deve ser envolvida de especiais cautelas a travessia das faixas de rodagem por peões nas passadeiras parao efeito existentes que se situem no limite do entroncamento de faixas de rodagem por onde transitemem mudança de direcção autocarros de passageiros.
III - Nesse quadro de dever objectivo de cuidado incumbe às pessoas, antes de operarem a referida travessia,a verificação da aproximação de veículos automóveis e a sua dimensão e velocidade, actuando em conformidadecom a dinâmica envolvente.
IV - Em termos de causalidade e de culpa, é exclusivamente imputável à vítima a colisão mortal entre ela e aporta traseira de um autocarro de passageiros, se a mesma se movimentou na passadeira pedonal depoisda sua transposição pela frente daquela viatura e ao seu condutor já não era possível aperceber-sedaquela travessia, para si inesperada.
Revista n.º 2385/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís