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ACSTJ de 12-07-2005
Impugnação pauliana Contrato de doação Acordo de preenchimento Letra em branco
I - A circunstância de o contrato de doação ter incidido sobra a nua propriedade do prédio e de o usufrutocontinuar na titularidade do doador é insusceptível de descaracterizar a situação de diminuição da garantiapatrimonial a que se reporta o proémio do art.º 610 do CC. II - O credor a prazo pode usar da impugnação pauliana com vista a repor a respectiva garantia patrimonialgeral. III - A livrança-caução em branco, assinada pela subscritora e pelos avalistas, entregue à instituição de créditocom a data desse dia para garantia do cumprimento de um contrato de concessão de crédito, sob convençãode preenchimento se e quando ocorresse o incumprimento daquele contrato, só assume relevocomo título de crédito cambiário na data do complemento daquele preenchimento. IV - No circunstancialismo mencionado sob I, o direito de crédito cambiário da instituição de crédito apenasse constitui com o complemento do preenchimento da livrança.
Revista n.º 2344/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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