Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Falência Legitimidade Fiador Caducidade
I - Decorre do art.º 8 do CPEREF que o credor apenas pode requerer a falência de quem é seu devedor, sendocerto que não detém essa qualidade o fiador, mesmo nos casos em que este se assumiu como principalpagador (art.º 640, al. a), do CC).
II - Ainda que assim não se entenda, o fiador pode esgrimir contra o requerente da falência a caducidade dodireito accionado contra si nos casos em que se mostrar preenchida a previsão do art.º 9 do CPEREF(art.º 637, n.º 1, do CC).
Revista n.º 3624/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro