Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Condomínio Propriedade horizontal Inovação Facto conclusivo
I - Não é permitida a construção de uma marquise de alumínio ocupando a quarta parte de uma varanda exteriordo prédio, contra a vontade dos condóminos que, em assembleia geral e por maioria qualificada,deliberaram validamente não autorizar a construção, que lesa o arranjo estético e arquitectónico do conjuntodo prédio em que todos habitam.
II - A sentença que chega ao resultado conclusivo e afirmativo desta lesão, por inspecção judicial ao local,não pode considerar-se que respondeu ao que não devia, ainda que esta conclusão possa reportar-se aum quesito em que se perguntava 'se a construção da marquise destoava das restantes fracções do prédio',e, como tal, haver-se, por não escritas, quer a pergunta, quer a conclusão judicativa correspondente.
Revista n.º 1978/05 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) *Araújo BarrosOliveira Barros