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ACSTJ de 12-07-2005
Habilitação de herdeiros Incertos
I - A acção contra incertos só se justifica quando o demandante não tem possibilidade de os determinar eidentificar. II - Encontrando dificuldades, pode o demandante requerer a cooperação do tribunal, nos termos do art.° 266,n.° 4, do CPC.
Agravo n.º 2025/05 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) *Noronha NascimentoAbílio Vasconcelos
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