Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Falência Responsabilidade solidária dos dirigentes
Resultando dos factos provados que a fábrica da falida encerrou devido à crise que o sector do calçado atravessa,à perda de encomendas e à situação líquida negativa daquela e que após o mencionado encerramentoa maquinaria pertencente à falida foi vendida, tendo o dinheiro da venda sido depositado numaconta da sociedade, não se pode afirmar que os requeridos, com os seus actos, contribuíram para a situaçãode insolvência da massa falida (art.º 126-A do CPEREF).
Revista n.º 1988/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Lucas CoelhoBettencourt de Faria