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ACSTJ de 12-07-2005
Acção de preferência Caducidade da acção Simulação
I - Os “elementos essenciais” a que se refere o art.º 1410, n.º 1, do CC, e cujo conhecimento interessa aoinício da contagem do prazo de caducidade, são todos os factores do negócio capazes de influir decisivamentena formação da vontade de preferir. II - Consideram-se como tais o preço e as condições do seu pagamento e, bem assim, a identidade do adquirente. III - Havendo dissimulação do preço real, entende-se que equivale ao incumprimento do dever de notificaçãoa comunicação ao preferente do preço simulado.
Revista n.º 1986/05 - 2.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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