Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Presunção legal Repartição do ónus da prova
Quem tem a seu favor uma presunção legal basta-lhe apenas alegar e provar o facto que serve de base à presunção,competindo à outra parte fazer a prova do contrário (ou do facto-base ou do facto presumido) e,se o conseguir, é à parte favorecida pela presunção legal, que passa a competir o ónus de rebater - aomenos com a contraprova - essa prova do contrário.
Revista n.º 1986/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) *Loureiro da FonsecaLucas Coelho