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ACSTJ de 12-07-2005
Contrato de crédito ao consumo Proveito comum do casal Presunção Ónus da prova
I - O proveito comum do casal não se presume, tendo o autor de o provar, alegando e comprovando os factosque o traduzam. II - Alegando a autora apenas e sem qualquer concretização que o empréstimo reverteu em proveito comumdo casal e que o veículo com ele adquirido se destinava ao património do casal, desconhecendo-se aindase o empréstimo foi contraído dentro dos limites dos poderes de administração da mutuária, o réu maridonão contraente deve ser absolvido do pedido.
Revista n.º 1710/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) *Loureiro da FonsecaLucas Coelho
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