Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Imitação Marcas
I - É pela visão do 'conjunto' que se há-de analisar se o consumidor médio confunde os vários produtos.
II - O 'consumidor médio' a ter em conta deve ser flexível, por forma a abranger vários subtipos, como oconsumidor profissional e o especializado ou o mais atento, nos produtos de preço muito elevado, ou omenos diligente, no caso de produtos de preço baixo ou de largo consumo.
III - Na análise da confundibilidade de marcas deve privilegiar-se o elemento dominante e não os elementosde carácter genérico como o são a cor e a forma de embalagem dos produtos que, por isso, são insusceptíveisde gerar confusão.
IV - Sendo inconfundíveis os elementos nominativos 'Pérola' e 'Renova', que são o elemento dominante,devem desconsiderar-se, como elementos genéricos, o rectângulo de cor azul sobre o qual estão escritosaqueles elementos, havendo ainda uma onda aposta na parte inferior do rectângulo da marca 'Renova' eo nome do produto para venda, em letras pequenas, sob a palavra 'Pérola'.
Revista n.º 2005/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Neves RibeiroAraújo Barros