Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Responsabilidade civil Litisconsórcio
I - Se a responsabilidade civil derivada da condução de determinado veículo não estava coberta por seguroválido e se certa pessoa sempre se assumiu, inclusivamente no processo, como o seu condutor na ocasiãodo acidente em causa, não se verifica preterição do litisconsórcio necessário passivo dela com oFGA, quando, em julgamento, veio a não se provar ser essa pessoa o efectivo condutor.
II - O FGA não é apenas o garante da obrigação de indemnizar dos civilmente responsáveis.
III - Tem uma obrigação autónoma, que legalmente lhe é cometida, de tornar efectiva a indemnização.
IV - Assim, nada impede que o litisconsorte demandado como condutor seja absolvido e o FGA seja condenadono pagamento da indemnização, desde que se prove a culpa do condutor e os danos.
Revista n.º 1508/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento