Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-07-2005
 Contrato de seguro Resolução Comunicação
Resultando dos factos assentes que “consta dos autos uma carta subscrita pelos serviços da Ré endereçada aoRéu, datada de 15-09-94, onde se refere que a apólice X se encontra suspensa e que, caso o Réu nãoprocedesse, até 30-9-94, ao pagamento dos prémios em dívida, tal apólice seria anulada”, não se podeconcluir que a Ré enviou tal carta ao Réu e que, assim, a mesma deu cumprimento ao disposto no art.º5, n.º 1, do DL n.º 162/84, de 18-05.
Revista n.º 1406/05 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes