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ACSTJ de 12-07-2005
Processo de jurisdição voluntária Confiança judicial de menores Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - O processo judicial de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo é de jurisdiçãovoluntária (art.º 100 da LPCJP), não sendo admissível recurso para o STJ das resoluções proferidassegundo critérios de conveniência ou oportunidade (art.º 1411 do CPC). II - A decisão que determinou a confiança de dois menores à instituição onde os mesmos se encontravam,com vista a futura adopção (art.ºs 35, n.º 1, al. g), e 38-A, al. b), da LPCJP), por entender que tal medidaera a proporcionada à situação de perigo em que aqueles se encontravam e a adequada ao afastamentodesse mesmo perigo, fundando-se assim em critérios de conveniência ou oportunidade, e não de estritalegalidade, não admite recurso para o STJ.
Agravo n.º 1659/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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