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ACSTJ de 06-07-2005
Erro na apreciação das provas Competência do Supremo Tribunal de Justiça Acidente de viação Via pública Peão Atravessadouro Culpa
I - Excede o âmbito do recurso de revista o erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factosmateriais da causa pela Relação, isto é, a decisão da matéria de facto baseada nos meios baseada emmeios de prova de livre apreciação pelo juiz, como é o caso da determinação do modo e do ponto dacolisão entre veículos automóveis e peões. II - Não tendo sido afirmado nos articulados da acção os factos reveladores de que o condutor do veículoautomóvel em causa não era o seu proprietário e que o conduzia por conta e no interesse do respectivoproprietário, não pode essa alegação, que suscita uma questão nova, relevar no recurso de apelação oude revista. III - A travessia por peões das faixas de rodagem, especialmente onde não há espaço assinalado para o efeito,deve ser envolvida da adequada cautela, sobretudo em noite chuvosa e enevoada e redutora devisibilidade para os condutores de veículos automóveis que nelas circulam. IV - Nesse quadro de dever objectivo de cuidado, incumbe às pessoas, antes de atravessarem as faixas derodagem, verificarem a aproximação de veículos automóveis e a respectiva velocidade, guiando-se,designadamente, pelas luzes dos faróis. V - É exclusivamente imputável à sinistrada, em termos de causalidade e de culpa, a colisão mortal, na faixade rodagem da estrada, na mão de trânsito do condutor do veículo automóvel, em noite chuvosa eenevoada, entre ela e aquele veículo se, repentinamente, sem tomar quaisquer precauções, atravessou avia pública, foi colhida pela frente lateral esquerda daquele veículo, caiu para o lado esquerdo da via evoltou e outro veículo automóvel, que rodava em sentido contrário, cujo condutor não se apercebendodo sucedido lhe passou com as rodas por cima.
Revista n.º 2186/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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