Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-07-2005
 Prescrição Interrupção Citação edital Nulidade
Dá causa à não realização da citação ou notificação no prazo de cinco dias depois de a mesma ter sido requerida,para efeitos de interrupção da prescrição (art.º 323, n.º 2, do CC), a exequente que, sabendo a exactamorada dos executados, indicou-os como residentes noutro local, conduzindo à frustração da (inicial)citação pessoal daqueles e ao caminho para a respectiva citação edital, a qual, por se mostrar inquinadanos termos do art.º 195, al. c), do CPC, veio a acarretar a nulidade do processado depois da petição inicial,com exclusão desta (art.ºs 194 e 198 do CPC).
Revista n.º 3589/05 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro