Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 06-07-2005
 Recurso Alegações Conclusões Letra de favor
I - As conclusões devem referir-se ao corpo das alegações, de modo a que as questões suscitadas naquelastenham sido desenvolvidas na argumentação constante deste.
II - Quem aceita letras de câmbio, mesmo que por mero favor, e é demandado pelo portador legítimo (art.º 16da LULL) daquelas, não pode opor a este (exequente) o plasmado no art.º 17 da LULL face ao nãopagamento, no vencimento, de tais letras de câmbio ajuizadas (art.ºs 25, 28, 43, 47 e 48 da LULL).
Revista n.º 1069/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida