ACSTJ de 19-05-2005
Conclusões Objecto do recurso Trespasse Comunicação Notificação para preferência
I - Como decorre do art.º 684, n.º 3, do CPC, não há que conhecer de questão mencionada no texto da alegação mas omitida nas conclusões da mesma. II - Não há igualmente que conhecer de questão referida nas conclusões da alegação de que não se encontre correspondência no texto respectivo. III - A comunicação para preferência não é confundível com a comunicação posterior à efectiva realização do trespasse que a lei exige com a finalidade de permitir o controlo da regularidade desse negócio, a qual, por isso mesmo, a prévia comunicação da intenção de realizá-lo não pode suprir.
Revista n.º 1090/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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