ACSTJ de 19-05-2005
Caso julgado Limites do caso julgado Privação do uso Direito à indemnização
I - O caso julgado não se estende aos fundamentos de facto, pelo que, ainda quando as partes sejam as mesmas, as respostas dadas aos quesitos numa causa não têm força de caso julgado noutra. II - Não deve confundir-se nulidade da decisão - sempre de natureza formal - com o seu porventura menor acerto, isto é, com decisão não conforme com o direito aplicável, ou seja, com eventual erro de julgamento. III - A privação ilícita do uso de qualquer bem constitui um dano de que o lesado deve ser compensado.
Revista n.º 990/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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