ACSTJ de 19-05-2005
Contrato-promessa de compra e venda Bem imóvel Bem comum Cônjuge Direito de retenção Embargos de terceiro
I - É válido o contrato-promessa celebrado pelo cônjuge marido, sem autorização da mulher, relativamente a um bem imóvel comum do casal, mesmo que se verifique a tradição da coisa. II - Embora tal contrato produza efeitos obrigacionais entre as partes subscritoras da promessa, o mesmo não gera efeitos reais. III - Daí que o contrato-promessa não constitua para o promitente-comprador um título legítimo do direito de retenção do imóvel prometido vender. IV - Verificando-se a factualidade descrita em, devem ser julgados improcedentes os embargos de terceiro intentados pelo promitente-comprador por apenso à execução para pagamento de quantia certa movida por terceiro contra o promitente-vendedor e no âmbito da qual foi penhorada a fracção prometida vender.
Revista n.º 833/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelos
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