Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 19-05-2005
 Matéria de facto Especificação Documento Prova documental
I - No caso de subida conjunta da apelação e de agravos, nos termos do art.º 710 do CPC, a Relação, se confirmar a sentença, apenas está dispensada de apreciar o agravo do apelado, devendo apreciar todos os demais, embora só lhes venha a conceder provimento nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
II - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos.
III - Assim, conforme jurisprudência corrente, na fixação da matéria de facto, há que indicar expressamente os factos provados pelos documentos, não bastando os 'dar por reproduzidos'.
Revista n.º 1056/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho