Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-12-1999
 Reconhecimento da dívida Hipoteca Objecto Nulidade
I - O simples facto de a ré reconhecer uma dívida perante terceiro não tem o efeito de estar plenamente provada a sua existência.I - Se se prova que a hipoteca abrange os débitos que terceiro tenha ou possa vir a ter o seu objecto é indeterminado e indeterminável. V.G.
Revista n.º 881/99 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão