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ACSTJ de 19-01-2004
Acção de divórcio Abandono do lar Ónus da prova Cônjuge principal culpado
I - Para que o abandono do domicílio conjugal constitua fundamento de divórcio é necessário que o cônjuge abandonado prove a culpa do cônjuge que praticou o acto de abandono, por tal constituir elemento constitutivo do direito daquele ao divórcio, não podendo presumir-se a culpa de cônjuge que abandonou o lar conjugal. II - Tendo a ré/reconvinte abandonado a casa de morada de família para definitivamente romper com a sociedade conjugal, e o autor/reconvindo dois dias depois passado a viver naquela casa com outra mulher more uxorio, portanto como se de marido e esposa se tratasse, não dando margem a qualquer hipótese de reconciliação com a sua ainda verdadeira esposa, não é possível declarar qual dos dois cônjuges foi o principal culpado do divórcio, já que o art.º 1787, n.º 1, do CC impõe que só seja declarado cônjuge principal culpado aquele cuja culpa for qualificável de consideravelmente superior à do outro.
Revista n.º 3903/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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