Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2003
 Associação Estatutos Regulamento Eleição
I - Nas disposições estatutárias de uma associação, considerado o binómio unidade e eficácia de gestão/democraticidade, deve optar-se por uma interpretação que conduza à maior possibilidade de intervenção dos associados na vida da sua associação, designadamente no respeitante à liberdade de participação nos respectivos órgãos sociais.
II - Constando anteriormente dos Estatutos de uma Associação de Comerciantes que os vogais da direcção, representantes de delegações da associação, teriam que fazer parte da comissão directiva eleita da própria delegação, a alteração do estatuto que retirou a referência a essa condição, deve ser interpretada no sentido de que os vogais representantes das delegações, devendo estar inscritos na respectiva delegação, não têm que fazer parte da respectiva comissão directiva.
III - Os regulamentos da Associação, designadamente o Regulamento Eleitoral aprovado, não podem conter, sob pena de ineficácia, qualquer preceito que contrarie os princípios enunciados nos respectivos Estatutos.
IV - Constando dos Estatutos que a eleição se faz por listas separadas para cada órgão, não pode interpretar-se em sentido diverso daquele a norma do Regulamento Eleitoral que disciplina a apresentação de candidaturas para os vários órgãos sociais da Associação.
Revista n.º 3434/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa