ACSTJ de 09-01-2003
Acórdão da Relação Omissão de pronúncia
Dizer-se apenas, no acórdão da Relação, quanto a determinada questão suscitada no recurso, que a solução firmada pelo magistrado (da 1.ª instância) corresponde a um desfecho que não é incomum na doutrina e na jurisprudência, é não decidir, nem sequer por adesão, sobre tal questão.
Revista n.º 4042/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Loureiro da Fonseca Ferreira Girão
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