Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-01-2003
 Acidente de viação Crédito hospitalar Incapacidade parcial permanente
I - Havendo terceiro, legal ou contratualmente responsável pelo acto que provocou a prestação de cuidados de saúde por parte de hospital público, a ele cabe a responsabilidade pelo pagamento, que constitui receita do Serviço Nacional de Saúde, a acrescentar à receita básica, que é a proveniente do Orçamento de Estado (Base XXXIII, n.º 1, al. b), da Lei de Bases da Saúde).
II - A incapacidade permanente, para além de envolver prejuízos de natureza não patrimonial, constitui um indiscutível dano patrimonial, porque se reflecte na importante componente da afirmação do indivíduo que é a capacidade de ganho, de prover ao seu sustento e ao seu progresso material, em condições de igualdade com os respectivos semelhantes.
Revista n.º 3675/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros