ACSTJ de 09-01-2003
Expropriação por utilidade pública Responsabilidade civil Dano causado por edifícios ou outras obras
I - Tanto os particulares como os entes públicos têm o dever de velar pela conservação dos edifícios em seu poder, todos estando sujeitos à responsabilidade civil prevista no art.º 492 do CC. II - Na posse de um prédio em resultado da expropriação do mesmo, o Município, enquanto lhe não der o destino ou dele não fizer o uso que justificou a expropriação, fica sujeito, como qualquer particular, ao dever de dele cuidar, de modo a evitar os danos ocasionados por ruína.
Agravo n.º 4293/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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