ACSTJ de 09-01-2003
Contrato de prestação de serviço Contrato de mandato Revogação Justa causa
I - São aplicáveis aos contratos de prestação de serviços as regras do contrato de mandato - art.º 1156 do CC. II - O mandato puro (não in rem propriam) pode ser revogado ad nutum. III - Se o mandante proceder à revogação e se tratar de mandato oneroso, ele deve indemnizar a outra parte sempre que o mandato tenha sido conferido por certo tempo. IV - Fica excluído o dever de indemnizar caso se verifique justa causa para a revogação. V - Verifica-se justa causa se o prestador de serviços se recusa a prestar os mesmos de acordo com as instruções recebidas, que se afiguram aliás atendíveis.
Revista n.º 4134/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
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