ACSTJ de 09-01-2003
Contrato de compra e venda a prestações Resolução
I - É imperativa a norma contida no art.º 934 do CC. II - Adquirido pelo vendedor o direito à resolução do contrato, ele não está dispensado de seguir as normas gerais, devendo nomeadamente recorrer ao art.º 808, n.º 1 do CC.
Revista n.º 3961/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
|